JUCERN29 Jan 2021 14:23
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Emitir DARC |
Todos os processos que são gerados pelo portal Redesim (redesim.rn.gov.br) devem ter seus pagamentos emitidos pelo próprio portal. Não serão protocolados processos realizados pelo portal com boletos emitidos de forma avulsa pelo site da Jucern.
NÃO GERE BOLETO AVULSO!
Instrução normativa nº 81 do Departamento de Registro Empresarial e Integração